segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Lawfare: Abusam do Direito para destruir imagem de Lula, afirma defesa de ex-presidente

As acusações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva têm como característica comum o uso “abusivo e frívolo” do Direito para destruir sua imagem. A prática, conhecida como lawfare, é um dos argumentos usados pela defesa de Lula, feita pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio, contra as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal à Justiça Federal em Brasília (DF).

Lawfare é o termo que define o uso do Direito para deslegitimar ou incapacitar um inimigo. “A operação 'lava jato' representa um típico exemplo de lawfare, no seu sentido mais amplo e atual: trata-se da utilização de meios judiciais frívolos, com aparência de legalidade para cooptação da opinião pública, com o inegável objetivo de neutralizar o inimigo eleito – Lula”, afirmam os advogados.

Segundo eles, alguns agentes públicos que participam das investigações da operação promovem “uma verdadeira guerra contra Lula e contra o projeto político que ele representa para o país”. Afirmam ainda que o ex-presidente é alvo de persecução penal extra e in judicium com o único objetivo eliminá-lo da vida pública.

Sobre as denúncias especificamente, os advogados de Lula afirmam que os apontamentos do MPF estão repletos de “imputações frívolas” sob aparência de legalidade. “Cobrindo as incontestes perseguições e ilegalidades perpetradas.”

Os defensores de Lula listaram também uma série de táticas usadas pela “lava jato” para deslegitimar o ex-presidente, entre elas, manipulação do sistema legal, abuso de direito, tentativa de influenciar a opinião pública, judicialização da política e promoção de desilusão popular.

Falta de provas
Teixeira, Zanin e Batochio destacam na defesa do ex-presidente que não há nenhum "conjunto gigantesco de provas", como afirmam os procuradores que investigam os desvios cometidos em contratos da Petrobras. Dizem ainda que estão sendo prejudicados ao terem acesso limitado aos processos de seu cliente devido à tramitação oculta do inquérito.

“Registra-se que a denúncia contra nossos clientes foi apresentada em inquérito que teve tramitação oculta desde a sua instauração (22/7/2016) até 24/8/2016, quando nos foi permitido o acesso, em virtude de Reclamação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (Rcl 24.975). O Relatório policial foi elaborado em 26/8, 2 dias após esse acesso aos autos”, afirmam os representantes de Lula.

Os advogados refutam todas as acusações apresentadas pelo MPF e afirmam que Lula jamais atuou junto ao BNDES para conseguir favores à Odebrecht ou soube do esquema de corrupção instalado na Petrobras. “O que vigora é apenas a descompromissada ‘convicção’ dos subscritores da peça acusatória — que confessam formar um ‘time’, também integrado por quem deveria exercer em nome do Estado o controle de legalidade de todos os atos relativos às apurações.”

Alegam ainda a nulidade da decisão que recebeu as acusações e a inépcia da denúncia. “Embora com dimensão amazônica, a peça é lacônica, genérica e superficial e tentou formular verdadeira tese de ciência política, estranha à análise judicial, muito menos no âmbito de uma peça acusatória. Inexistência de individualização das condutas dos defendentes. Ausência de exposição dos fatos tidos por criminosos e de todas as suas circunstâncias, com determina o art. 41, do CPP.”

De acordo com Teixeira, Zanin e Batochio, há divergências nos fatos apresentados, além de acusações baseadas “exclusivamente na ‘convicção’ ilusionista e fundamentalista”. “Afirmação de ampla corrupção no Congresso Nacional sem identificação dos envolvidos, das condutas específicas praticadas e de elementos concretos sobre qualquer conhecimento ou participação de Lula. Exposição que não mantém coerência lógica com as imputações formalizadas.”

Pedem ainda que os procuradores apresentam à defesa as cópias das propostas de delação premiada, com alterações ou modificações, e os termos de colaboração do acordo do ex-presidente do PP Pedro Corrêa; do ex-senador Delcídio do Amaral Gomez; do ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco; do presidente da UTC Ricardo Pessoa, dos ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto da Costa e ; Nestor Cerveró, dos lobistas Fernando Baiano (Fernando Antônio Falcão Soares) e Milton Pascowitch e mais dez pessoas, entre ex-executivos da UTC, da Andrade Gutierrez e da Camargo Corrêa.

Lista ilustre
Também é apresentada na peça de defesa uma lista de testemunhas oferecidas pela defesa do ex-presidente para convocação. A relação é ilustre e conta com senadores, ministros, policiais federais, ex-governadores e ex-presidentes de banco estatais. Confira abaixo:
Renan Calheiros – presidente do Senado
Romero Jucá - senador
José Mucio Monteiro Filho - ministro do Tribunal de Contas da União
Henrique Meirelles – ministro da Fazenda
Tarso Genro – ex-governador do Rio Grande do Sul
Paulo Lacerda – Diretor-Geral da Polícia Federal
Silvio Pettengill Neto - Diretor Jurídico da Petrobras
Luiz Fernando Correa – Diretor-Geral da Polícia Federal
Jorge Hage Sobrinho – ex-ministro da Controladoria-Geral da União (atual Ministério da Transparência)
Aldo Rebelo – ex-ministro do Esporte
Alexandre Padilha – ex-ministro da Saúde
Ricardo Berzoini - ex-ministro das Comunicações
Gilberto Carvalho – ex-chefe de gabinete de Lula
Jaques Wagner – ex-ministro da Casa Civil
Arlindo Chignalia Junior - Deputado Federal
José Sergio Gabrielli – ex-presidente da Petrobras

Clique
aqui para ler a peça apresentada pela defesa de Lula.

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