terça-feira, 18 de outubro de 2016

Revolução trabalhista: ida e vinda do serviço já contam como hora de trabalho em várias profissões na Europa

Dois pontos que podem revolucionar as relações trabalhistas no mundo foram aprovados pelo mais alto tribunal da Europa, o TJUE (Tribunal de Justiça da União Europeia). Um deles é o direito de um trabalhador ficar doente durante as férias e ter o período de descanso compensado posteriormente com novas férias, como se ele tivesse ficado doente durante o trabalho.

O outro é mais impactante, já que é um prenúncio do que pode ser uma ampla transformação no sistema. O tribunal determinou que o tempo do percurso entre a casa e o trabalho, no início e no final de cada dia, deve contar como hora de trabalho.

O argumento do tribunal é o de que a nova legislação protege a "saúde e segurança" dos trabalhadores, de acordo com a diretiva Tempo de Trabalho, da União Europeia.

A decisão, vale lembrar, é restrita a trabalhadores que não atuam em um escritório fixo, como eletricistas, instaladores de gás, enfermeiros, representantes de vendas e decoradores. Eles passam a ter total direito de cobrar pelo tempo das viagens, algo que até agora não podiam fazer.

Grandes empresas teriam ficado bastante contrariadas com a decisão. Mas a mesma, no futuro, pode se expandir para trabalhadores que atuam em um escritório fixo, o que obrigaria as empresas a se preocuparem com as condições de transporte e habitação.

No Brasil, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o desconto do itinerário ainda não é previsto na lei, salvo exceções: "O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução". A Justiça do Trabalho, porém, tem recebido vários processos relacionados ao tema e analisa cada caso de maneira específica.

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